quarta-feira, 12 de maio de 2010

QUE RESÍDUOS PODEM SER COLOCADOS NUM COMPOSTOR?

A compostagem é um processo de tratamento de resíduos orgânicos. Como tal, apenas devem ser depositados no compostor materiais de natureza orgânica (compostos de carbono obtidos a partir de organismos vivos), nomeadamente restos de cozinha como cascas de legumes ou de frutas, cascas de ovos, restos de pão, massas, sacos de chá ou café. Podem (e devem) ser também depositados no compostor restos de jardim como ramos, folhas, relva, caules, flores, palha, aparas de madeira ou ainda outros resíduos como papel, cartão, madeira não tratada (pintada ou envernizada), ou cinzas.
É de todo contra-indicado, apesar de se tratarem efectivamente de resíduos orgânicos, a deposição em compostor de gorduras, lacticínios, restos de carne, peixe ou marisco já que a decomposição destes resíduos é passível de produzir maus odores ou atrair insectos. Nunca, em qualquer circunstância, deverão ser depositadas num compostor pilhas, vidro, metal, plástico, medicamentos, produtos químicos, têxteis e tintas, excrementos de animais domésticos ou restos de plantas doentes.

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